DIREITO PROCESSUAL CIVIL — REsp 2111682
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AÇÃO DE COBRANÇA COM PEDIDO ALTERNATIVO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS.
- A remuneração contratual ad exitum, condicionada ao êxito da demanda, autoriza, em caso de revogação do mandato no curso do processo, o arbitramento judicial dos honorários de forma proporcional às atividades efetivamente desenvolvidas pelo advogado até a revogação, considerando-se o trabalho realizado e o valor econômico da questão.
- 85, § 2º, do CPC/2015 disciplinam os honorários sucumbenciais e não se aplicam, de modo automático, ao arbitramento de honorários contratuais, que decorrem da relação obrigacional entre advogado e cliente e devem ser fixados pelo magistrado com base nos critérios do caso concreto.
- O acórdão de origem, ao fixar os honorários contratuais em 5% sobre o valor atualizado de cada demanda, fundamentou-se na análise das particularidades do caso - natureza e complexidade das ações, extensão do trabalho desenvolvido e valores envolvidos -, de modo que a pretensão de majoração do percentual demandaria reexame do acervo fático-probatório, providência vedada em recurso especial pela Súmula 7/STJ.
Resultado indicado
Recurso especial parcialmente provido para afastar a sucumbência recíproca, condenando exclusivamente o réu ao pagamento integral das despesas processuais e dos honorários advocatícios.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA COM PEDIDO ALTERNATIVO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. PEDIDO ALTERNATIVO JULGADO PROCEDENTE. LIMITE PERCENTUAL DO ART. 85, § 2º, DO CPC. INAPLICABILIDADE. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A remuneração contratual ad exitum, condicionada ao êxito da demanda, autoriza, em caso de revogação do mandato no curso do processo, o arbitramento judicial dos honorários de forma proporcional às atividades efetivamente desenvolvidas pelo advogado até a revogação, considerando-se o trabalho realizado e o valor econômico da questão. 2. Os limites percentuais do art. 85, § 2º, do CPC/2015 disciplinam os honorários sucumbenciais e não se aplicam, de modo automático, ao arbitramento de honorários contratuais, que decorrem da relação obrigacional entre advogado e cliente e devem ser fixados pelo magistrado com base nos critérios do caso concreto. 3. O acórdão de origem, ao fixar os honorários contratuais em 5% sobre o valor atualizado de cada demanda, fundamentou-se na análise das particularidades do caso - natureza e complexidade das ações, extensão do trabalho desenvolvido e valores envolvidos -, de modo que a pretensão de majoração do percentual demandaria reexame do acervo fático-probatório, providência vedada em recurso especial pela Súmula 7/STJ. 4. O acolhimento do pedido alternativo de arbitramento de honorários formulado pelo autor não configura sucumbência recíproca, ainda que o percentual fixado seja inferior ao indicado na inicial, pois houve provimento integral de uma das pretensões deduzidas, e o percentual sugerido não vincula o julgador, que deve arbitrar a verba de forma proporcional aos serviços prestados. 5. Recurso especial parcialmente provido para afastar a sucumbência recíproca, condenando exclusivamente o réu ao pagamento integral das despesas processuais e dos honorários advocatícios.
Referências legislativas
["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n SUM:000007", "LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n ***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n ART:00005 INC:00035 INC:00054 INC:00055", "LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n ART:00086 ART:01022"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.