RECURSO ESPECIAL — REsp 2112045
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de MARIA ISABEL GALLOTTI. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- EXCEÇÕES: ANTINEOPLÁSICOS ORAIS, HOME CARE E ROL ANS.
- A matéria federal foi enfrentada pelo Tribunal de origem, configurando o prequestionamento da tese discutida.
- A questão submetida é de direito, prescindindo do reexame de fatos e provas, motivo pelo qual não incide o óbice da Súmula 7/STJ.
- 10, VI, da Lei 9.656/1998, é lícita a exclusão, pelos planos de saúde, do fornecimento de medicamentos para tratamento domiciliar, ressalvadas as hipóteses de antineoplásicos orais (e correlacionados), medicação assistida (home care) e fármacos incluídos no rol da ANS para esse fim.
Resultado indicado
Recurso especial provido.
Ementa oficial
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. PLANO DE SAÚDE. MEDICAMENTO DE USO DOMICILIAR. EXCLUSÃO DE COBERTURA. LICITUDE. ART. 10, VI, LEI 9.656/1998. EXCEÇÕES: ANTINEOPLÁSICOS ORAIS, HOME CARE E ROL ANS. CONTROVÉRSIA ESTRITAMENTE JURÍDICA. SÚMULA 7/STJ. RECURSO PROVIDO. 1. A matéria federal foi enfrentada pelo Tribunal de origem, configurando o prequestionamento da tese discutida. 2. A questão submetida é de direito, prescindindo do reexame de fatos e provas, motivo pelo qual não incide o óbice da Súmula 7/STJ. 3. Nos termos do art. 10, VI, da Lei 9.656/1998, é lícita a exclusão, pelos planos de saúde, do fornecimento de medicamentos para tratamento domiciliar, ressalvadas as hipóteses de antineoplásicos orais (e correlacionados), medicação assistida (home care) e fármacos incluídos no rol da ANS para esse fim. Precedentes. 4. Abusividade contratual não caracterizada quando a negativa de cobertura se funda em cláusula compatível com a legislação específica e com a natureza mutualista da saúde suplementar. 5. Recurso especial provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.