PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO — AgInt no REsp 2112167
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no REsp, apreciado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de TEODORO SILVA SANTOS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- A Ação Civil Pública em destaque tinha por objeto a reforma de determinados locais de votação no Município de Macambira/SE, com fins de acessibilidade, para eleições de 2014 e 2016.
- Tendo em vista que os pleitos eleitorais já ocorreram há cerca de uma década, fica manifesta a ausência de interesse recursal por perda do objeto.
- Quanto a eventuais requerimentos para as eleições futuras, deve ser enfatizado que os locais de votação são provisórios e podem ser alterados a cada pleito, o que torna inoportuno e incabível o cumprimento do pedido.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LOCAIS DE VOTAÇÃO. MUNICÍPIO DE MACAMBIRA/SE. REFORMA PARA FINS DE ACESSIBILIDADE. PLEITO ATINENTE ÀS ELEIÇÕES DE 2014 E 2016. PERDA DO OBJETO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A Ação Civil Pública em destaque tinha por objeto a reforma de determinados locais de votação no Município de Macambira/SE, com fins de acessibilidade, para eleições de 2014 e 2016. 2. Tendo em vista que os pleitos eleitorais já ocorreram há cerca de uma década, fica manifesta a ausência de interesse recursal por perda do objeto. 3. Quanto a eventuais requerimentos para as eleições futuras, deve ser enfatizado que os locais de votação são provisórios e podem ser alterados a cada pleito, o que torna inoportuno e incabível o cumprimento do pedido. 4. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.