PROCESSUAL CIVIL — EDcl nos EDcl nos EDcl no AgInt nos EDcl no REsp 2112701
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a EDcl nos EDcl nos EDcl no AgInt nos EDcl no REsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.
- DECLARATÓRIOS ACOLHIDOS COM EFEITOS MODIFICATIVOS.
- Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual existência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material (CPC/2015, art.
- Na hipótese, em que pese a rejeição dos segundos embargos de declaração, não consta do voto a imposição de multa por oposição de embargos protelatórios, mas, por sua vez, constou do acórdão a rejeição dos embargos, com aplicação da referida penalidade, caracterizando erro material.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL. AUSÊNCIA DE IMPOSIÇÃO DA MULTA DO ART. 1.026, § 2º, DO CPC/2015. AFASTAMENTO. DECLARATÓRIOS ACOLHIDOS COM EFEITOS MODIFICATIVOS. 1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual existência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material (CPC/2015, art. 1.022). 2. Na hipótese, em que pese a rejeição dos segundos embargos de declaração, não consta do voto a imposição de multa por oposição de embargos protelatórios, mas, por sua vez, constou do acórdão a rejeição dos embargos, com aplicação da referida penalidade, caracterizando erro material. 3. Embargos de declaração acolhidos, para corrigir erro material e afastar a multa do art. 1.026, § 2º, do CPC/2015.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.