RECURSO ESPECIAL — REsp 2112707
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de MARIA ISABEL GALLOTTI. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- IMPENHORABILIDADE LIMITADA À CONTA VINCULADA.
- A proteção da impenhorabilidade do FGTS persiste apenas enquanto os valores permanecem depositados na conta vinculada do trabalhador, cessando quando ocorre o óbito e a sucessão patrimonial.
- Após a morte do titular, os saldos de FGTS e PIS/PASEP integram o espólio e respondem pelas dívidas do falecido, não conferindo a Lei 6.858/1980 blindagem patrimonial, por possuir caráter meramente procedimental quanto ao levantamento por dependentes.
- Estando o acórdão recorrido em conformidade com a orientação desta Corte, incide a Súmula 83/STJ.
Resultado indicado
Recurso não provido.
Ementa oficial
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. FGTS. IMPENHORABILIDADE LIMITADA À CONTA VINCULADA. ÓBITO DO TITULAR. VALORES INTEGRADOS AO ESPÓLIO. PENHORABILIDADE. LEI 6.858/1980. NATUREZA PROCEDIMENTAL. SÚMULA 83/STJ. SÚMULA 7/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A proteção da impenhorabilidade do FGTS persiste apenas enquanto os valores permanecem depositados na conta vinculada do trabalhador, cessando quando ocorre o óbito e a sucessão patrimonial. 2. Após a morte do titular, os saldos de FGTS e PIS/PASEP integram o espólio e respondem pelas dívidas do falecido, não conferindo a Lei 6.858/1980 blindagem patrimonial, por possuir caráter meramente procedimental quanto ao levantamento por dependentes. 3. Estando o acórdão recorrido em conformidade com a orientação desta Corte, incide a Súmula 83/STJ. Precedente. 4. A análise do dissídio jurisprudencial fica prejudicada pela incidência da Súmula 83/STJ e pela vedação ao reexame de fatos e provas, nos termos da Súmula 7/STJ. 5. Recurso não provido.
Referências legislativas
["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n SUM:000007 SUM:000083"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.