RECURSO ESPECIAL — REsp 2112947
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- CONDENAÇÃO DEFINITIVA (TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO).
- SUPOSTA ILEGALIDADE NA CONCESSÃO DE PRISÃO DOMICILIAR EM FAVOR DE MÃE DE FILHOS MENORES DE 12 ANOS DE IDADE.
- ARESTO ATACADO QUE CIRCUNSTANCIOU ELEMENTOS CONCRETOS APTOS A DEMONSTRAR A IMPRESCINDIBILIDADE DA BENESSE PARA CUIDADOS COM FILHOS MENORES.
Resultado indicado
Recurso especial improvido.
Ementa oficial
RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. CONDENAÇÃO DEFINITIVA (TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO). REGIME FECHADO. VIOLAÇÃO DO ART. 117 DA LEP. SUPOSTA ILEGALIDADE NA CONCESSÃO DE PRISÃO DOMICILIAR EM FAVOR DE MÃE DE FILHOS MENORES DE 12 ANOS DE IDADE. ARESTO ATACADO QUE CIRCUNSTANCIOU ELEMENTOS CONCRETOS APTOS A DEMONSTRAR A IMPRESCINDIBILIDADE DA BENESSE PARA CUIDADOS COM FILHOS MENORES. LEGALIDADE. PRECEDENTES DESTA CORTE. Recurso especial improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.