DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL — REsp 2113263
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- RETENÇÃO DE PARCELA DE PECÚLIO DO CONDENADO PARA ADIMPLEMENTO DE MULTA PENAL.
- Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que deu provimento a agravo em execução interposto pelo Ministério Público para determinar a retenção mensal de 25% do pecúlio recebido pelo condenado, com o objetivo de adimplir pena de multa não paga voluntariamente.
- A defesa alega que o pecúlio, de caráter alimentar, assistencial e social, seria impenhorável, conforme o art.
- 833, IV, do CPC, e pleiteia a cassação da decisão.
Resultado indicado
RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
Ementa oficial
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. RETENÇÃO DE PARCELA DE PECÚLIO DO CONDENADO PARA ADIMPLEMENTO DE MULTA PENAL. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que deu provimento a agravo em execução interposto pelo Ministério Público para determinar a retenção mensal de 25% do pecúlio recebido pelo condenado, com o objetivo de adimplir pena de multa não paga voluntariamente. A defesa alega que o pecúlio, de caráter alimentar, assistencial e social, seria impenhorável, conforme o art. 833, IV, do CPC, e pleiteia a cassação da decisão. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) determinar se o pecúlio do condenado pode ser objeto de retenção parcial para pagamento de multa penal; e (ii) verificar a prevalência das normas da Lei de Execução Penal sobre a impenhorabilidade prevista no art. 833, IV, do CPC. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A Lei de Execução Penal (art. 168 e 170) autoriza a retenção de valores recebidos pelo condenado para o pagamento da multa penal, limitando o desconto mensal a 25% da remuneração ou pecúlio, como forma de garantir o cumprimento da condenação. 4. O princípio da especialidade prevalece no conflito aparente entre a impenhorabilidade prevista no art. 833, IV, do CPC, e as normas específicas da legislação penal executória, que permitem a retenção. 5. A jurisprudência consolidada no STJ reconhece a possibilidade de penhora de até 1/4 do pecúlio ou vencimentos do condenado para saldar a pena de multa, garantindo a efetividade da execução penal e o caráter penal da multa como sanção. IV. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.