RECURSO ESPECIAL E AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — REsp 2113319
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- RECURSO ESPECIAL E AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- Recurso especial da entidade previdenciária em que se discute a admissão da recomposição da reserva matemática e o termo inicial dos juros de mora.
- Nas demandas ajuizadas na Justiça comum até 8/8/2018, como no caso dos autos, admite-se a inclusão dos reflexos de verbas remuneratórias desde que haja a recomposição prévia e integral das reservas matemáticas com o aporte, a ser vertido pelo participante, de valor a ser apurado por estudo técnico atuarial em cada caso.
- No concernente ao termo inicial dos juros moratórios, a entidade previdenciária somente estará em mora após a liquidação dos valores e recomposição da reserva matemática, quando então passará a incidir juros de mora sobre a obrigação.
Resultado indicado
Agravo em recurso especial da participante conhecido para conhecer em parte de seu recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
Ementa oficial
RECURSO ESPECIAL E AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. RECOMPOSIÇÃO DA RESV ERVA MATEMÁTICA. JURISPRUDÊNCIA. HARMONIA. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BASE DE CÁLCULO. VALOR DA CAUSA. PRECEDENTES. 1. Recurso especial da entidade previdenciária em que se discute a admissão da recomposição da reserva matemática e o termo inicial dos juros de mora. 2. Nas demandas ajuizadas na Justiça comum até 8/8/2018, como no caso dos autos, admite-se a inclusão dos reflexos de verbas remuneratórias desde que haja a recomposição prévia e integral das reservas matemáticas com o aporte, a ser vertido pelo participante, de valor a ser apurado por estudo técnico atuarial em cada caso. Precedentes. 3. No concernente ao termo inicial dos juros moratórios, a entidade previdenciária somente estará em mora após a liquidação dos valores e recomposição da reserva matemática, quando então passará a incidir juros de mora sobre a obrigação. Precedentes. 4. Agravo em recurso especial da participante de plano de previdência privada no qual se debate a base de cálculo dos honorários advocatícios, postulando sua incidência sobre o valor da condenação. 5. Reconhecida a obrigação de fazer condicionada à recomposição integral da reserva matemática, os honorários sucumbenciais devem ser fixados sobre o valor atualizado da causa. Precedentes. 6. Recurso especial da entidade previdenciária conhecido e parcialmente provido. Agravo em recurso especial da participante conhecido para conhecer em parte de seu recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
Referências legislativas
["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n ART:00085"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.