PROCESSO CIVIL — REsp 2113482
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de FRANCISCO FALCÃO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA E LEI ANTICORRUPÇÃO.
- INDEPENDÊNCIA NORMATIVA COM POSSIBILIDADE DE TRANSCURSO SIMULTÂNEO.
- EVENTUAL CUMULAÇÃO DE SANÇÕES IDÊNTICAS A SER AJUSTADA EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
- I - A pessoa jurídica de direito privado poderá responder simultaneamente tanto com base na Lei de Improbidade Administrativa como na Lei Anticorrupção, mas as sanções idênticas aplicadas deverão ser compensadas, nos termos dos arts.
Resultado indicado
III - Recurso especial conhecido e provido.
Ementa oficial
PROCESSO CIVIL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIZAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA. LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA E LEI ANTICORRUPÇÃO. INDEPENDÊNCIA NORMATIVA COM POSSIBILIDADE DE TRANSCURSO SIMULTÂNEO. EVENTUAL CUMULAÇÃO DE SANÇÕES IDÊNTICAS A SER AJUSTADA EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRINCÍPIO DO NON BIS IN IDEM. NÃO OCORRÊNCIA. I - A pessoa jurídica de direito privado poderá responder simultaneamente tanto com base na Lei de Improbidade Administrativa como na Lei Anticorrupção, mas as sanções idênticas aplicadas deverão ser compensadas, nos termos dos arts. 12, §§ 6º, e 7º e 21, § 5º, ambos da Lei n. 8.429/1992. Precedente do STJ: REsp n. 2.107.398/RJ, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 18/2/2025, DJEN de 24/2/2025. II - Quando houver imposição simultânea de sanções idênticas, com base na Lei de Improbidade Administrativa e na Lei Anticorrupção, deverá ocorrer compensação no cumprimento de sentença. III - Recurso especial conhecido e provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.