AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA — AgInt no CC 211399
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no CC, apreciado por SEGUNDA SEÇÃO, sob relatoria de ANTONIO CARLOS FERREIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Competente o foro do lugar onde se encontra a criança ou adolescente para apreciar pedido de medida protetiva, à falta dos pais ou responsável (art.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. APRECIAÇÃO DE PEDIDO DE MEDIDA PROTETIVA. APLICAÇÃO DO ART. 147, II, DA LEI N. 8.069/1990. DECISÃO MANTIDA. 1. Competente o foro do lugar onde se encontra a criança ou adolescente para apreciar pedido de medida protetiva, à falta dos pais ou responsável (art. 147, II, do ECA). 2. Agravo interno a que se nega provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.