ADMINISTRATIVO — AgInt no REsp 2114183
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no REsp, apreciado por PRIMEIRA TURMA, sob relatoria de SÉRGIO KUKINA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Consoante orientação jurisprudencial firmada no âmbito desta Corte de Justiça, nos termos do art.
- 70.235/72, é válida a notificação por edital quando frustrada aquela realizada por via postal destinada ao endereço correto do administrado.
Resultado indicado
Agravo interno não provido.
Ementa oficial
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. TENTATIVA FRUSTRADA DE NOTIFICAÇÃO POSTAL. NOTIFICAÇÃO POR EDITAL. POSSIBILIDADE. 1. Consoante orientação jurisprudencial firmada no âmbito desta Corte de Justiça, nos termos do art. 23, § 1º, do Decreto n. 70.235/72, é válida a notificação por edital quando frustrada aquela realizada por via postal destinada ao endereço correto do administrado. 2. Agravo interno não provido.
Referências legislativas
["LEG:FED DEC:070235 ANO:1972\n ART:00023 PAR:00001"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.