ADMINISTRATIVO — REsp 2114267
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de MAURO CAMPBELL MARQUES. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- SUJEIÇÃO DA ATIVIDADE AO CONSELHO DE QUÍMICA.
- O julgamento contrário aos interesses da parte não implica negativa de prestação jurisdicional.
- O recurso especial não é conhecido quando a confirmação da tese demandar a revisão do acervo probatório (Súmula 07/STJ).
- A atividade empresarial de captação, tratamento e distribuição de água demanda a atuação de profissional sujeito ao registro e à fiscalização do Conselho Regional de Química.
Resultado indicado
Recurso especial conhecido parcialmente e, nessa extensão, provido parcialmente.
Ementa oficial
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DESCARACTERIZAÇÃO. NEGATIVA DE JURISDIÇÃO. REVISÃO DE PROVAS. SUJEIÇÃO DA ATIVIDADE AO CONSELHO DE QUÍMICA. 1. O julgamento contrário aos interesses da parte não implica negativa de prestação jurisdicional. 2. O recurso especial não é conhecido quando a confirmação da tese demandar a revisão do acervo probatório (Súmula 07/STJ). 3. A atividade empresarial de captação, tratamento e distribuição de água demanda a atuação de profissional sujeito ao registro e à fiscalização do Conselho Regional de Química. 4. Recurso especial conhecido parcialmente e, nessa extensão, provido parcialmente.
Referências legislativas
["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n SUM:000007"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.