PROCESSUAL CIVIL — AgInt no REsp 2114427
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no REsp, apreciado por PRIMEIRA TURMA, sob relatoria de GURGEL DE FARIA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- É firme a orientação desta Corte de que o recurso especial interposto contra decisão proferida em ação rescisória deve cingir- se aos pressupostos previstos no art.
- 966 do CPC/2015, e não aos fundamentos do julgado rescindendo.
- No caso, o recorrente defende que o acórdão violou os arts.
- 485, V, 502 e 506, do Código de Processo Civil/2015, pretendendo a extensão, em seu favor, da prescrição reconhecida no julgado rescindendo, circunstância que inviabiliza o conhecimento do recurso especial.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL EM AÇÃO RESCISÓRIA. ACÓRDÃO RESCINDENDO. FUNDAMENTOS. ANÁLISE. INVIABILIDADE. 1. É firme a orientação desta Corte de que o recurso especial interposto contra decisão proferida em ação rescisória deve cingir- se aos pressupostos previstos no art. 966 do CPC/2015, e não aos fundamentos do julgado rescindendo. 2. No caso, o recorrente defende que o acórdão violou os arts. 485, V, 502 e 506, do Código de Processo Civil/2015, pretendendo a extensão, em seu favor, da prescrição reconhecida no julgado rescindendo, circunstância que inviabiliza o conhecimento do recurso especial. 3. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.