DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no RHC 211563
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no RHC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP). Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS.
- Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso ordinário em habeas corpus, mantendo a prisão preventiva dos agravantes, investigados por agressões em contexto de conflito de terras.
- A prisão preventiva foi decretada em razão da gravidade concreta dos delitos e do modus operandi, evidenciados por agressões violentas e desrespeito a ordens judiciais em disputa de propriedade rural.
- O Tribunal de origem manteve a prisão preventiva, destacando a presença dos requisitos do art.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. CONFLITO DE TERRAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso ordinário em habeas corpus, mantendo a prisão preventiva dos agravantes, investigados por agressões em contexto de conflito de terras. 2. A prisão preventiva foi decretada em razão da gravidade concreta dos delitos e do modus operandi, evidenciados por agressões violentas e desrespeito a ordens judiciais em disputa de propriedade rural. 3. O Tribunal de origem manteve a prisão preventiva, destacando a presença dos requisitos do art. 312 do CPP, como a garantia da ordem pública e a gravidade das condutas imputadas. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos para a decretação da prisão preventiva, nos termos do art. 312 do CPP, e se é cabível a substituição da prisão por medidas cautelares diversas. 5. A defesa alega constrangimento ilegal e pleiteia a revogação da prisão preventiva, argumentando que os agravantes são primários, sem periculosidade social, e que medidas cautelares seriam suficientes. III. Razões de decidir 6. A prisão preventiva é justificada pela gravidade concreta dos delitos e pelo risco à ordem pública, evidenciado pelo histórico de violência e desrespeito a decisões judiciais. 7. A substituição da prisão por medidas cautelares é considerada insuficiente, dado o comportamento reiterado dos agravantes em desrespeitar ordens judiciais e a gravidade das agressões. 8. Condições pessoais favoráveis, como primariedade e residência fixa, não afastam a necessidade da prisão preventiva quando presentes elementos concretos que justificam sua manutenção. IV. Dispositivo e tese 9. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: "1. A prisão preventiva é justificada pela gravidade concreta dos delitos e pelo risco à ordem pública. 2. A substituição da prisão por medidas cautelares é insuficiente diante do comportamento reiterado de desrespeito a ordens judiciais. 3. Condições pessoais favoráveis não afastam a necessidade da prisão preventiva quando presentes elementos concretos que justificam sua manutenção". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 312; CPP, art. 319; CPP, art. 580.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 888.639/SP; STJ, AgRg no HC 844.095/PE; STJ, RHC 135255/GO; STJ, AgRg no RHC 205.133/SC.
Referências legislativas
["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n ART:00282 INC:00002 ART:00312"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.