PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR — AgInt no REsp 2116108
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no REsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- EXECUÇÃO DE SENTENÇA COLETIVA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO.
- PRECLUSÃO LÓGICA AFASTADA NA ORIGEM COM BASE EM FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO.
- DISCUSSÃO QUANTO AOS REQUISITOS PARA AUTORIZAR A ATUAÇÃO SUBSTITUTIVA DO PARQUET.
- O prazo para o Ministério Público promover a execução da sentença coletiva em substituição aos legitimados individuais (art.
Resultado indicado
Agravo interno não provido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA COLETIVA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. FLUID RECOVERY. PRAZO PRESCRICIONAL. TERMO INICIAL. PRECLUSÃO LÓGICA AFASTADA NA ORIGEM COM BASE EM FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA Nº 283 DO STF. DISCUSSÃO QUANTO AOS REQUISITOS PARA AUTORIZAR A ATUAÇÃO SUBSTITUTIVA DO PARQUET. SÚMULA Nº 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O prazo para o Ministério Público promover a execução da sentença coletiva em substituição aos legitimados individuais (art. 100 do CDC) não se inicia a partir do trânsito em julgado da sentença havida na fase de conhecimento, porque, justamente, sua atuação é subsidiária ou residual. Referido prazo, com efeito, apenas tem início após escoado o lapso de um ano para o ajuizamento das ações individuais. Precedentes. 2. Os fundamentos declinados pelo acórdão estadual para afastar a tese da preclusão (lógica e temporal) não foram adequadamente impugnados nas razões do recurso especial, o que atrai a incidência da Súmula nº 283 do STF. 3. Segundo o Tribunal estadual, a atuação executiva do Ministério Público (fluid recovery) seria possível no caso, porque os beneficiários da sentença coletiva não era identificáveis e porque o prejuízo reconhecido naquele título executivo era globalmente relevante. Impossível, assim, afirmar que o beneficiários da sentença poderiam ser identificados, que promoveram as respectivas execuções individuais, que o dano globalmente considerado era insignificante ou que não houve vantagem econômica indevida sem reexaminar a prova dos autos. Súmula nº 7 do STJ. 4. Agravo interno não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.