AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS — AgRg no RHC 211693
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no RHC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de ANTONIO SALDANHA PALHEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS.
- O trancamento da ação penal pela via estreita do remédio heroico consiste em medida excepcional, justificando-se somente quando se revelar, de plano, a atipicidade da conduta, causa extintiva da punibilidade, a evidente ausência de indícios de autoria e de prova da materialidade e a inépcia da denúncia - em flagrante prejuízo à defesa.
- A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende devida a prescindibilidade de formalidade na representação da vítima para a persecução penal de ações penais públicas condicionadas à representação, bastando que haja manifestação da vítima ou de seu representante legal demonstrando intenção de ver o autor do fato delituoso processado criminalmente.
- No caso dos autos, as instâncias ordinárias consideraram válida a representação realizada em 22/1/2021, porquanto o prazo para a apresentação teve como termo final o dia 9/3/2021, ou seja, 6 meses contados a partir do dia em que a vítima tomou ciência da autoria do delito.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. DECADÊNCIA DO DIREITO DE REPRESENTAÇÃO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. EXAME APROFUNDADOS DO CONJUNTO PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O trancamento da ação penal pela via estreita do remédio heroico consiste em medida excepcional, justificando-se somente quando se revelar, de plano, a atipicidade da conduta, causa extintiva da punibilidade, a evidente ausência de indícios de autoria e de prova da materialidade e a inépcia da denúncia - em flagrante prejuízo à defesa. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende devida a prescindibilidade de formalidade na representação da vítima para a persecução penal de ações penais públicas condicionadas à representação, bastando que haja manifestação da vítima ou de seu representante legal demonstrando intenção de ver o autor do fato delituoso processado criminalmente. 3. No caso dos autos, as instâncias ordinárias consideraram válida a representação realizada em 22/1/2021, porquanto o prazo para a apresentação teve como termo final o dia 9/3/2021, ou seja, 6 meses contados a partir do dia em que a vítima tomou ciência da autoria do delito. 4. Não há que se reconhecer a hipótese de extinção da punibilidade pela decadência, pois a pretensão da defesa em afirmar que as vítimas tomaram conhecimento do fato delituoso e de sua autoria em data anterior àquela estabelecida pelas instâncias ordinárias, a toda evidência, reclama o exame aprofundado dos dados coletados no processo originário, intento que não se ajusta aos estreitos limites deste feito. 5. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.