AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO NO RECURSO ESPECIAL — AgInt na PET no REsp 2117183
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt na PET no REsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.
- Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, com base na interpretação e aplicação do art.
- 1.001 do CPC, não é cabível recurso contra despacho de mero expediente, mormente quando não é provido de conteúdo decisório.
Resultado indicado
Agravo interno não conhecido.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. DESPACHO. CONTEÚDO DECISÓRIO. AUSÊNCIA. NÃO CABIMENTO. 1. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, com base na interpretação e aplicação do art. 1.001 do CPC, não é cabível recurso contra despacho de mero expediente, mormente quando não é provido de conteúdo decisório. 2. Agravo interno não conhecido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.