DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL — REsp 2117222
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de ANTONIO CARLOS FERREIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- REAJUSTE POR SINISTRALIDADE E VARIAÇÃO DE CUSTOS MÉDICO-HOSPITALARES (VCMH).
- REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS.
- Recurso especial interposto contra acórdão que declarou abusivos os reajustes por variação de custos e sinistralidade e os substituiu pelos índices da ANS.
- As questões em discussão consistem em saber se o acórdão recorrido incorreu em omissão, se houve demonstração da justificativa dos reajustes e se é cabível a aplicação dos índices da ANS aos planos de saúde coletivos.
Resultado indicado
Resultado do Julgamento: Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, parcialmente provido.
Ementa oficial
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. REAJUSTE POR SINISTRALIDADE E VARIAÇÃO DE CUSTOS MÉDICO-HOSPITALARES (VCMH). NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. ÍNDICES DA ANS. INAPLICABILIDADE. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto contra acórdão que declarou abusivos os reajustes por variação de custos e sinistralidade e os substituiu pelos índices da ANS. II. Questão em discussão 2. As questões em discussão consistem em saber se o acórdão recorrido incorreu em omissão, se houve demonstração da justificativa dos reajustes e se é cabível a aplicação dos índices da ANS aos planos de saúde coletivos. III. Razões de decidir 3. Inexiste afronta aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando a Corte local pronunciou-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. 4. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento de elementos fático-probatórios dos autos (Súmula n. 7/STJ). 5. "Inaplicáveis os índices da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS -, previstos para os planos de saúde individuais, aos contratos de plano de saúde de natureza coletiva". 6. "Reconhecida a abusividade da cláusula contratual de reajuste, é necessária a apuração do percentual adequado na fase de cumprimento de sentença, a fim de restabelecer o equilíbrio contratual". IV. Dispositivo e tese 7. Resultado do Julgamento: Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, parcialmente provido. Tese de julgamento: 1. "Inaplicáveis os índices da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS -, previstos para os planos de saúde individuais, aos contratos de plano de saúde de natureza coletiva". 2. "Reconhecida a abusividade da cláusula contratual de reajuste, é necessária a apuração do percentual adequado na fase de cumprimento de sentença, a fim de restabelecer o equilíbrio contratual". Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 105, III, "a"; CPC, arts. 1.022, 371, 373, 375, 464, 489; CDC, art. 6º, III; Lei n. 9.656/1998, arts. 16, XI, 35-G; CC, arts. 478, 479. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp n. 2.072.215/SP, rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 09.12.2025, DJe 18.12.2025; REsp n. 2.184.065/SP, rel. Min. Raul Araújo, Quarta Turma, j. 09.02.2026, DJEN de 13.02.2026.
Referências legislativas
["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n SUM:000007", "LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n ART:00489 ART:01022"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.