AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AREsp 2117772
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Os princípios jurídicos não se enquadram no conceito de lei federal para fins de interposição do recurso especial, conforme a dicção do art.
- A mera alegação de violação a princípios do ordenamento jurídico, desacompanhada da indicação precisa do dispositivo de lei federal supostamente violado, atrai a incidência da Súmula nº 284/STF ao recurso especial, por deficiência de fundamentação.
- Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Resultado indicado
Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Ementa oficial
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELO EXCEPCIONAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. VIOLAÇÃO DE PRINCÍPIOS. DESCABIMENTO. SÚMULA Nº 284/STF. APLICAÇÃO. 1. Os princípios jurídicos não se enquadram no conceito de lei federal para fins de interposição do recurso especial, conforme a dicção do art. 105, III, da Constituição Federal. 2. A mera alegação de violação a princípios do ordenamento jurídico, desacompanhada da indicação precisa do dispositivo de lei federal supostamente violado, atrai a incidência da Súmula nº 284/STF ao recurso especial, por deficiência de fundamentação. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.