Direito civil — REsp 2117976
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de HUMBERTO MARTINS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que deu provimento ao recurso de apelação do Banco Santander, julgando improcedente a ação revisional de contrato bancário, sob o argumento de que a capitalização de juros seria inaplicável ao contrato de abertura de crédito em conta-corrente.
- A questão em discussão consiste em saber se a capitalização de juros é aplicável ao contrato de abertura de crédito em conta-corrente, considerando sua natureza e a renovação periódica do contrato.
- A natureza do contrato de abertura de crédito em conta-corrente, que prevê renovação periódica, não impede, por si só, a ocorrência de capitalização de juros, desde que observados os requisitos legais.
- A data relevante para efeito de admissibilidade da capitalização de juros em periodicidade inferior à anual é a da renovação automática do contrato, e não a da abertura da conta-corrente.
Resultado indicado
Dispositivo Recurso especial provido em parte para determinar novo julgamento da apelação cível pelo Tribunal de origem.
Ementa oficial
Direito civil. Recurso especial. Contrato bancário. ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA-CORRENTE. Capitalização de juros. ADMISSIBILIDADE. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que deu provimento ao recurso de apelação do Banco Santander, julgando improcedente a ação revisional de contrato bancário, sob o argumento de que a capitalização de juros seria inaplicável ao contrato de abertura de crédito em conta-corrente. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a capitalização de juros é aplicável ao contrato de abertura de crédito em conta-corrente, considerando sua natureza e a renovação periódica do contrato. III. Razões de decidir 3. A natureza do contrato de abertura de crédito em conta-corrente, que prevê renovação periódica, não impede, por si só, a ocorrência de capitalização de juros, desde que observados os requisitos legais. 4. A data relevante para efeito de admissibilidade da capitalização de juros em periodicidade inferior à anual é a da renovação automática do contrato, e não a da abertura da conta-corrente. 5. O acórdão recorrido divergiu do entendimento consolidado no STJ, sendo necessário novo julgamento pelo Tribunal de origem para análise concreta da ocorrência de capitalização de juros à luz do contrato específico constante dos autos. IV. Dispositivo Recurso especial provido em parte para determinar novo julgamento da apelação cível pelo Tribunal de origem.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.