TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL — AgInt no REsp 2118334
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no REsp, apreciado por PRIMEIRA TURMA, sob relatoria de SÉRGIO KUKINA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- 1.022 do CPC, pois o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas e apreciou integralmente a controvérsia.
- A modificação das premissas fáticas adotadas pela Corte local quanto à não ocorrência da prescrição e ao preenchimento dos requisitos necessários à configuração da denúncia espontânea, nos moldes em que deduzida a insurgência recursal, demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, providência inviável em recurso especial, em razão do óbice contido na Súmula n.
Resultado indicado
Agravo interno não provido.
Ementa oficial
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC. INEXISTÊNCIA. PRESCRIÇÃO. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. VERIFICAÇÃO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Inexistência de ofensa ao art. 1.022 do CPC, pois o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas e apreciou integralmente a controvérsia. 2. A modificação das premissas fáticas adotadas pela Corte local quanto à não ocorrência da prescrição e ao preenchimento dos requisitos necessários à configuração da denúncia espontânea, nos moldes em que deduzida a insurgência recursal, demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, providência inviável em recurso especial, em razão do óbice contido na Súmula n. 7/STJ. 3. Agravo interno não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.