RECURSO ESPECIAL — REsp 2118482

Comentário editorial

Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MARCO AURÉLIO BELLIZZE. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.

O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.

Pontos centrais da ementa

Referências legislativas

["LEG:FED LCP:000130 ANO:2009\n ART:00010 PAR:00002", "LEG:FED LEI:005764 ANO:1971\n ART:00021 INC:00003 ART:00024 PAR:00004 ART:00032\n ART:00037", "LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n ART:00174 PAR:00002", "LEG:FED RES:002771 ANO:2000\n ART:00008 PAR:00002\n(CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL - CMN)"]