DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL — AgInt no REsp 2118820
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no REsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de HUMBERTO MARTINS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- A definição do índice de atualização da condenação constitui matéria de direito, não demandando reexame de provas ou interpretação de cláusulas contratuais, afastando a incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ.
- Nas condenações civis em que aplicável o art.
- 406 do CC, a taxa Selic deve ser adotada como índice único de atualização, vedada a cumulação com outros índices de correção monetária ou juros de mora, conforme orientação firmada no Tema Repetitivo 1.368.
- Agravo interno provido para determinar que a atualização da condenação observe a taxa Selic como índice único, nos termos do art.
Resultado indicado
Agravo interno provido para determinar que a atualização da condenação observe a taxa Selic como índice único, nos termos do art.
Ementa oficial
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. CONDENAÇÃO. CONSECTÁRIOS LEGAIS. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. ART. 406 DO CC. TAXA SELIC. TEMA REPETITIVO 1.368/STJ. MATÉRIA DE DIREITO. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AFASTAMENTO. 1. A definição do índice de atualização da condenação constitui matéria de direito, não demandando reexame de provas ou interpretação de cláusulas contratuais, afastando a incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ. 2. Nas condenações civis em que aplicável o art. 406 do CC, a taxa Selic deve ser adotada como índice único de atualização, vedada a cumulação com outros índices de correção monetária ou juros de mora, conforme orientação firmada no Tema Repetitivo 1.368. Agravo interno provido para determinar que a atualização da condenação observe a taxa Selic como índice único, nos termos do art. 406 do Código Civil e da orientação firmada no Tema Repetitivo 1.368 do STJ
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.