AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL — AgInt no REsp 2118899
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no REsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de MARIA ISABEL GALLOTTI. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- COMPARTILHAMENTO, SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO.
- PRETENSÃO DE REEXAMINAR A NATUREZA DOS DADOS COMPARTILHADOS.
- A utilização do Sistema credit scoring configura prática comercial lícita, autorizada pelo art.
- 7º, I, da Lei 12.414/2011, cujo uso prescinde do consentimento prévio e expresso do consumidor avaliado, pois não constitui um cadastro ou banco de dados, mas um modelo estatístico, conforme precedente em repetitivo desta Corte (Tema 710/STJ).
Resultado indicado
NÃO PROVIDO.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. DADOS NÃO SENSÍVEIS. COMPARTILHAMENTO, SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. SISTEMA CREDIT SCORING. VIABILIDADE. PRECEDENTE EM REPETITIVO (TEMA 710). PRETENSÃO DE REEXAMINAR A NATUREZA DOS DADOS COMPARTILHADOS. SUPOSTA VIOLAÇÃO A DIREITO DE PERSONALIDADE. SÚMULA 7/STJ. NÃO PROVIDO. 1. A utilização do Sistema credit scoring configura prática comercial lícita, autorizada pelo art. 5º, IV, e pelo art. 7º, I, da Lei 12.414/2011, cujo uso prescinde do consentimento prévio e expresso do consumidor avaliado, pois não constitui um cadastro ou banco de dados, mas um modelo estatístico, conforme precedente em repetitivo desta Corte (Tema 710/STJ). 2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento.
Referências legislativas
["LEG:FED LEI:012414 ANO:2011\n ART:00005 INC:00004 ART:00007 INC:00001", "LEG:FED SUM:****** ANO:****\n***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n SUM:000007 SUM:000083"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.