CIVIL — REsp 2119017
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- 1.022 do Código de Processo Civil quando o acórdão analise de maneira fundamentada os argumentos da parte, conquanto rejeitando sua interpretação.
- Em caso de ilícito, o termo inicial para a incidência dos encargos parte da data do evento danoso.
- Na conformidade do Tema 1.368 do STJ, a taxa SELIC deve ser aplicada como índice uno de juros de mora e correção monetária, por englobar ambos os elementos e evitar a cumulação de índices distintos.
Resultado indicado
Recurso especial parcialmente provido.
Ementa oficial
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ARTIGO 1.022 DO CPC. VÍCIOS INEXISTENTES. ACORDO LESIVO CELEBRADO PELO PROCURADOR. DANO RECONHECIDO. TAXA SELIC. INCIDÊNCIA. TEMA 1.368 DO STJ. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Inexiste violação do art. 1.022 do Código de Processo Civil quando o acórdão analise de maneira fundamentada os argumentos da parte, conquanto rejeitando sua interpretação. 2. Em caso de ilícito, o termo inicial para a incidência dos encargos parte da data do evento danoso. 3. Na conformidade do Tema 1.368 do STJ, a taxa SELIC deve ser aplicada como índice uno de juros de mora e correção monetária, por englobar ambos os elementos e evitar a cumulação de índices distintos. 4. Recurso especial parcialmente provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.