RECURSO ESPECIAL — REsp 2119104
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- TRÁFICO PRIVILEGIADO DE DROGAS (174,04 G DE MACONHA).
- PRETENSÃO DE AMPLIAÇÃO DA FRAÇÃO DE REDUÇÃO DE PENA DECORRENTE DO PRIVILEGIO.
- FRAÇÃO MAJORADA, SOB PENA DE EXCESSO DE RIGOR PUNITIVO.
- PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE E PECUNIÁRIA REDIMENSIONADAS.
Resultado indicado
Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido, em parte, nos termos do dispositivo.
Ementa oficial
RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO PRIVILEGIADO DE DROGAS (174,04 G DE MACONHA). INVASÃO DE DOMICÍLIO. FUNDADAS RAZÕES. LICITUDE DA PROVA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PRÓPRIO. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO. VEDAÇÃO DE REEXAME FÁTICO. SÚMULA 7/STJ. PRETENSÃO DE AMPLIAÇÃO DA FRAÇÃO DE REDUÇÃO DE PENA DECORRENTE DO PRIVILEGIO. INQUÉRITOS E AÇÕES EM CURSO. IMPOSSIBILIDADE DE MODULAÇÃO DA FRAÇÃO. QUANTIDADE DE DROGA. FRAÇÃO MAJORADA, SOB PENA DE EXCESSO DE RIGOR PUNITIVO. PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE E PECUNIÁRIA REDIMENSIONADAS. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido, em parte, nos termos do dispositivo.
Referências legislativas
["LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n ***** LDR-06 LEI DE DROGAS\n ART:00028 ART:00033 PAR:00004", "LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n ART:00157 ART:00386 INC:00007"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.