DIREITO CIVIL — REsp 2119245
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Recursos especiais interpostos por ambas as partes contra acórdão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina que reconheceu a responsabilidade objetiva do hospital por falha na prestação de serviços durante o parto, condenando ao pagamento de danos materiais e morais, mas afastando o pedido de pensão mensal.
- O parto foi conduzido inicialmente por médico residente sem supervisão direta, com demora na fase expulsiva e realização da manobra de Kristeller, resultando em anóxia perinatal, graves sequelas neurológicas no recém-nascido e posterior óbito.
- A sentença de primeiro grau julgou improcedentes os pedidos, enquanto o Tribunal de Justiça de Santa Catarina reformou parcialmente a decisão, reconhecendo a responsabilidade do hospital e fixando indenização por danos materiais e morais, além de inverter os ônus sucumbenciais.
- Há duas questões em discussão: (i) saber se houve negativa de prestação jurisdicional e erro na valoração da prova, além de violação de dispositivos legais relacionados à responsabilidade civil e ao exercício da profissão médica; e (ii) saber se o valor fixado a título de danos morais é irrisório, considerando a gravidade dos danos sofridos pelos recorrentes.
Resultado indicado
S. e outros provido para majorar a indenização por danos morais para R$ 300.000,00.
Ementa oficial
DIREITO CIVIL. RECURSOS ESPECIAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL. ERRO MÉDICO. PARTO. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS HOSPITALARES. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Recursos especiais interpostos por ambas as partes contra acórdão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina que reconheceu a responsabilidade objetiva do hospital por falha na prestação de serviços durante o parto, condenando ao pagamento de danos materiais e morais, mas afastando o pedido de pensão mensal. 2. Fato relevante. O parto foi conduzido inicialmente por médico residente sem supervisão direta, com demora na fase expulsiva e realização da manobra de Kristeller, resultando em anóxia perinatal, graves sequelas neurológicas no recém-nascido e posterior óbito. 3. Decisões anteriores. A sentença de primeiro grau julgou improcedentes os pedidos, enquanto o Tribunal de Justiça de Santa Catarina reformou parcialmente a decisão, reconhecendo a responsabilidade do hospital e fixando indenização por danos materiais e morais, além de inverter os ônus sucumbenciais. 4. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve negativa de prestação jurisdicional e erro na valoração da prova, além de violação de dispositivos legais relacionados à responsabilidade civil e ao exercício da profissão médica; e (ii) saber se o valor fixado a título de danos morais é irrisório, considerando a gravidade dos danos sofridos pelos recorrentes. 5. O acórdão recorrido não apresenta omissões relevantes que ensejem a reforma por negativa de prestação jurisdicional, sendo suficiente a fundamentação apresentada para afastar as teses formuladas. 6. A responsabilidade do hospital é objetiva, bastando a comprovação do dano e do nexo de causalidade, independentemente de culpa dos médicos que prestaram o atendimento. 7. A falha na prestação de serviços hospitalares, incluindo a ausência de supervisão direta do médico residente e a realização de manobra inadequada, foi determinante para os danos neurológicos e o óbito do recém-nascido. 8. A indenização por danos morais deve observar os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, considerando a gravidade dos danos sofridos pelos recorrentes. 9. O valor fixado a título de danos morais foi considerado irrisório, sendo necessário majorá-lo para R$ 300.000,00, em conformidade com precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 10. Resultado do Julgamento: Recurso especial de A DO H J não provido. Recurso especial de J. S. e outros provido para majorar a indenização por danos morais para R$ 300.000,00.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.