RECURSO ESPECIAL — REsp 2120025
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- TESES DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS E DE DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA.
- ATENUAÇÃO OBRIGATÓRIA, AINDA QUE NÃO CONSIDERADA COMO SUPORTE DA CONDENAÇÃO.
- REDIMENSIONAMENTO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE.
- Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido, em parte, nos termos do dispositivo.
Resultado indicado
Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido, em parte, nos termos do dispositivo.
Ementa oficial
RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 593, III, D, DO CPP E 15 DO CP. TESES DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS E DE DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. PRECEDENTES. VIOLAÇÃO DO ART. 65, III, D, DO CP. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. CONFISSÃO QUALIFICADA. ATENUAÇÃO OBRIGATÓRIA, AINDA QUE NÃO CONSIDERADA COMO SUPORTE DA CONDENAÇÃO. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. APLICAÇÃO EM MENOR FRAÇÃO. TEMA REPETITIVO 1.194. REDIMENSIONAMENTO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido, em parte, nos termos do dispositivo.
Referências legislativas
["LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n ***** CP-40 CÓDIGO PENAL\n ART:00065 INC:00003 LET:D"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.