DIREITO CIVIL — REsp 2120105
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Recurso especial interposto por autora contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina que reduziu o valor da indenização por danos morais pela morte de seu filho em acidente de trânsito, de R$ 100.000,00 para R$ 25.000,00, sob o fundamento de que o montante original estaria acima dos parâmetros jurisprudenciais e que a atualização monetária tornaria o valor excessivo.
- A autora alegou que o valor fixado pelo Tribunal de origem é irrisório e desproporcional à gravidade do dano, considerando que o acidente foi causado por conduta gravemente culposa do réu, que invadiu a pista contrária, sob suposta embriaguez, causando o óbito do filho da recorrente, de 22 anos, e omitindo socorro.
- A sentença de primeiro grau havia fixado a indenização por danos morais em R$ 100.000,00, corrigidos monetariamente pelo INPC desde a data do arbitramento e acrescidos de juros moratórios de 1% ao mês a partir da data do evento danoso.
- O acórdão recorrido minorou o valor da indenização por danos morais para R$ 25.000,00, acrescido de juros na forma da sentença e exclusivamente da Taxa Selic após a publicação da decisão.
Resultado indicado
Dispositivo e tese Recurso provido para majorar o valor da indenização por danos morais para R$ 300.000,00, mantendo os consectários da mora e a sucumbência nos moldes definidos nas instâncias ordinárias.
Ementa oficial
DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MORTE EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. RECURSO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto por autora contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina que reduziu o valor da indenização por danos morais pela morte de seu filho em acidente de trânsito, de R$ 100.000,00 para R$ 25.000,00, sob o fundamento de que o montante original estaria acima dos parâmetros jurisprudenciais e que a atualização monetária tornaria o valor excessivo. 2. A autora alegou que o valor fixado pelo Tribunal de origem é irrisório e desproporcional à gravidade do dano, considerando que o acidente foi causado por conduta gravemente culposa do réu, que invadiu a pista contrária, sob suposta embriaguez, causando o óbito do filho da recorrente, de 22 anos, e omitindo socorro. 3. A sentença de primeiro grau havia fixado a indenização por danos morais em R$ 100.000,00, corrigidos monetariamente pelo INPC desde a data do arbitramento e acrescidos de juros moratórios de 1% ao mês a partir da data do evento danoso. 4. O acórdão recorrido minorou o valor da indenização por danos morais para R$ 25.000,00, acrescido de juros na forma da sentença e exclusivamente da Taxa Selic após a publicação da decisão. II. Questão em discussão 5. A questão em discussão consiste em saber se o valor de R$ 25.000,00 fixado pelo Tribunal de origem a título de indenização por danos morais pela morte do filho da recorrente é irrisório e desproporcional, em desacordo com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade e com a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça. III. Razões de decidir 6. O Superior Tribunal de Justiça admite a revisão do valor fixado a título de danos morais em hipóteses excepcionais, quando verificada a exorbitância ou a irrisoriedade do montante arbitrado, em flagrante ofensa aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 7. A jurisprudência consolidada do STJ reconhece como razoável e proporcional a fixação de indenização por dano moral decorrente de óbito em montantes equivalentes, em regra, a 300 a 500 salários mínimos. 8. No caso concreto, o valor de R$ 25.000,00 fixado pelo Tribunal de origem demonstra-se irrisório e desarrazoado, considerando a gravidade da conduta do réu, que causou o óbito do filho da recorrente ao invadir a pista contrária, sob suposta embriaguez e omitindo socorro. 9. A majoração do quantum indenizatório para R$ 300.000,00 atende aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, observando o caráter coercitivo e pedagógico da medida, sem implicar enriquecimento sem causa. IV. Dispositivo e tese Recurso provido para majorar o valor da indenização por danos morais para R$ 300.000,00, mantendo os consectários da mora e a sucumbência nos moldes definidos nas instâncias ordinárias.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.