PENAL E PROCESSUAL PENAL — AgRg no RHC 212016
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no RHC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de OG FERNANDES. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS.
- REVOGAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO.
- ALEGADA AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE PARA MANUTENÇÃO DAS MEDIDAS.
- Foram identificados elementos concretos que justificam a imposição de medidas cautelares alternativas para garantir a conveniência da instrução criminal e a aplicação da lei penal.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. CRIMES CONTRA A FÉ PÚBLICA E CONTRABANDO. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. USO DE DOCUMENTO FALSO. REVOGAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. IMPOSSIBILIDADE. ALEGADA AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE PARA MANUTENÇÃO DAS MEDIDAS. RISCO ATUAL DE FUGA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Foram identificados elementos concretos que justificam a imposição de medidas cautelares alternativas para garantir a conveniência da instrução criminal e a aplicação da lei penal. Foi apontada a existência de fortes indícios de que os recorrentes, investigados por integrarem esquema criminoso e praticarem diversos delitos, incluindo associação criminosa, estariam planejando fugir para o exterior, evadindo-se do distrito da culpa. 2. A contemporaneidade das medidas cautelares refere-se aos motivos que as fundamentam, e não ao momento da prática delitiva. Portanto, o decurso do tempo é irrelevante se os motivos que justificam as medidas ainda persistem, tal como ocorre no presente caso, tendo em vista a existência de fortes indícios de que os recorrentes pretendiam se evadir para o exterior. 3. É adequada a manutenção das medidas cautelares, tendo em vista a fundamentação concreta, a gravidade dos crimes e a finalidade de garantir a efetividade da persecução penal. 4. Agravo regimental improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.