CIVIL — REsp 2120215
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão examina, de forma clara e suficiente, as questões suscitadas, sobretudo diante de arrazoado que claramente busca revolver o acervo fático-probatório sob o colorido de omissão inexistente.
- O indeferimento da substituição de testemunha não configura cerceamento de defesa quando o conjunto probatório é suficiente para o julgamento da causa.
- A taxa SELIC deve ser aplicada como índice de correção monetária e juros de mora em dívidas civis, evitando a cumulação de índices distintos (Tema 1.368 do STJ).
- A majoração dos honorários sucumbenciais, prevista no art.
Resultado indicado
Recurso especial parcialmente provido.
Ementa oficial
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE ADMINISTRAÇÃO/EXECUÇÃO DE OBRA. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. TAXA SELIC. NECESSÁRIA APLICAÇÃO DO TEMA 1.368. HONORÁRIOS RECURSAIS. MAJORAÇÃO INDEVIDA. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão examina, de forma clara e suficiente, as questões suscitadas, sobretudo diante de arrazoado que claramente busca revolver o acervo fático-probatório sob o colorido de omissão inexistente. 2. O indeferimento da substituição de testemunha não configura cerceamento de defesa quando o conjunto probatório é suficiente para o julgamento da causa. 3. A taxa SELIC deve ser aplicada como índice de correção monetária e juros de mora em dívidas civis, evitando a cumulação de índices distintos (Tema 1.368 do STJ). 4. A majoração dos honorários sucumbenciais, prevista no art. 85, § 11, do CPC, é incabível em caso de provimento parcial do recurso. 5. Recurso especial parcialmente provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.