DIREITO TRIBUTÁRIO — EDcl no AgInt no REsp 2120813
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a EDcl no AgInt no REsp, apreciado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- INCLUSÃO DE PIS/COFINS NA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ/CSLL.
- Embargos de declaração opostos contra acórdão da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, que negou provimento ao agravo interno no agravo em recurso especial, no qual a contribuinte buscava a exclusão de tributos da base de cálculo do IRPJ e da CSLL no regime do lucro presumido.
- A questão em discussão consiste em saber se a inclusão de tributos como ICMS, PIS, COFINS, IRPJ e CSLL na base de cálculo do IRPJ e da CSLL no regime do lucro presumido é legal, considerando a sistemática de tributação e a jurisprudência do STF sobre a matéria.
- A Primeira Seção do STJ afetou o REsp 2151903/RS, o REsp 2151904/RS e o REsp 2151907/RS como representativos da controvérsia, determinando a suspensão dos recursos especiais e agravos em recurso especial nos processos pendentes que versem sobre a questão delimitada.
Ementa oficial
DIREITO TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INCLUSÃO DE PIS/COFINS NA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ/CSLL. APURAÇÃO EM REGIME DE LUCRO PRESUMIDO. MATÉRIA AFETADA AO RITO DOS REPETITIVOS. TEMA 1312. ANULAÇÃO DE ACÓRDÃO. SUSPENSÃO DA TRAMITAÇÃO. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, que negou provimento ao agravo interno no agravo em recurso especial, no qual a contribuinte buscava a exclusão de tributos da base de cálculo do IRPJ e da CSLL no regime do lucro presumido. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a inclusão de tributos como ICMS, PIS, COFINS, IRPJ e CSLL na base de cálculo do IRPJ e da CSLL no regime do lucro presumido é legal, considerando a sistemática de tributação e a jurisprudência do STF sobre a matéria. III. Razões de decidir 3. A Primeira Seção do STJ afetou o REsp 2151903/RS, o REsp 2151904/RS e o REsp 2151907/RS como representativos da controvérsia, determinando a suspensão dos recursos especiais e agravos em recurso especial nos processos pendentes que versem sobre a questão delimitada. 4. A orientação do STJ é que os recursos que tratam da mesma controvérsia sejam sobrestados no Tribunal de origem até o final do julgamento qualificado, conforme os arts. 1.040 e 1.041 do CPC. IV. Dispositivo e tese 5. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos, para anular o acórdão e a decisão anterior e devolver os autos ao Tribunal de origem, a fim de que, após a publicação dos acórdãos dos recursos representativos da controvérsia (Tema 1312/STJ), realize o juízo de adequação. Ressalva do entendimento da Relatora no tocante ao conhecimento do recurso.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.