AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL — AgInt no AgInt no REsp 2121309
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no AgInt no REsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de MARIA ISABEL GALLOTTI. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
- AUSÊNCIA DE PROVA MÍNIMA DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO DO AUTOR.
- O julgamento antecipado do mérito não configura, por si só, cerceamento de defesa, notadamente se as partes, intimadas, não pleitearam a produção de provas.
- Incumbe ao autor instruir a petição inicial com os documentos destinados a provar o fato constitutivo de seu direito (arts.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. JUNTADA DE PROVAS EM SEDE DE APELAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA MÍNIMA DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO DO AUTOR. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O julgamento antecipado do mérito não configura, por si só, cerceamento de defesa, notadamente se as partes, intimadas, não pleitearam a produção de provas. 2. Incumbe ao autor instruir a petição inicial com os documentos destinados a provar o fato constitutivo de seu direito (arts. 373, inciso I, e 434 do CPC), sendo inviável a juntada de provas por ocasião da interposição da apelação. 3. Rever as conclusões do acórdão recorrido quanto à ausência de prova do fato constitutivo do direito do autor ensejaria o reexame de matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ). 4. Agravo interno a que se nega provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.