AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS — AgRg no RHC 212162
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no RHC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS.
- DOCUMENTAÇÃO INDICANDO A PRÁTICA DELITIVA NO PERÍODO DE JANEIRO A FEVEREIRO DO ANO DE 2024.
- IMPOSSIBIL IDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA NA VIA ELEITA.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. ARTS. 147 E 147-B DO CP, C/C A LEI N. 11.340/2006. DECADÊNCIA DO DIREITO DE REPRESENTAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. DOCUMENTAÇÃO INDICANDO A PRÁTICA DELITIVA NO PERÍODO DE JANEIRO A FEVEREIRO DO ANO DE 2024. IMPOSSIBIL IDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA NA VIA ELEITA. INEVIDÊNCIA DE ILEGALIDADE. Agravo regimental improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.