CIVIL E PROCESSUAL CIVIL — AgInt na TutPrv no REsp 2121791
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt na TutPrv no REsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de ANTONIO CARLOS FERREIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NA TUTELA PROVISÓRIA NO RECURSO ESPECIAL.
- Hígidos os fundamentos que ensejaram a decisão de fls.
- 1.592/1.595 (e-STJ), tendo em vista a necessidade de análise mais detida da questão controvertida - relativa à aplicabilidade do art.
- 861, III, do CPC/2015 às sociedades anônimas de capital fechado, quando inexistente a affectio societatis - e os prejuízos passíveis de advir da liquidação das 4.671 ações de titularidade de Luiz Müller, medida de complexa reversibilidade, dadas as especificidades do caso concreto, justifica-se sua manutenção.
Ementa oficial
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA TUTELA PROVISÓRIA NO RECURSO ESPECIAL. HIGIDEZ DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DECISÃO MANTIDA. 1. Hígidos os fundamentos que ensejaram a decisão de fls. 1.592/1.595 (e-STJ), tendo em vista a necessidade de análise mais detida da questão controvertida - relativa à aplicabilidade do art. 861, III, do CPC/2015 às sociedades anônimas de capital fechado, quando inexistente a affectio societatis - e os prejuízos passíveis de advir da liquidação das 4.671 ações de titularidade de Luiz Müller, medida de complexa reversibilidade, dadas as especificidades do caso concreto, justifica-se sua manutenção. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
Referências legislativas
["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n ART:00861 INC:00003"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.