TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL — AgInt no REsp 2122004
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no REsp, apreciado por PRIMEIRA TURMA, sob relatoria de SÉRGIO KUKINA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO FORA DO PRAZO LEGAL.
- ALEGAÇÃO DE ERRO DE DIGITALIZAÇÃO APTO A ATESTAR A TEMPESTIVIDADE DO RECURSO.
- É intempestivo o recurso especial interposto fora do prazo legal.
- Na hipótese dos autos, o acórdão recorrido foi disponibilizado em 8/5/2023 e o especial apelo somente interposto em 6/6/2023.
Ementa oficial
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO FORA DO PRAZO LEGAL. ALEGAÇÃO DE ERRO DE DIGITALIZAÇÃO APTO A ATESTAR A TEMPESTIVIDADE DO RECURSO. 1. É intempestivo o recurso especial interposto fora do prazo legal. Na hipótese dos autos, o acórdão recorrido foi disponibilizado em 8/5/2023 e o especial apelo somente interposto em 6/6/2023. 2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, "a mera alegação de erro de digitalização sem a certidão comprobatória oriunda do Tribunal de origem não é apta a afastar o não conhecimento do recurso por falha em sua instrução" (AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.433.838/SP, relator Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, julgado em 29/4/2024, DJe de 2/5/2024). 3. Agravo interno a que se nega provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.