PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO — AgInt no REsp 2122101
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no REsp, apreciado por PRIMEIRA TURMA, sob relatoria de GURGEL DE FARIA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DIFERENÇA ENTRE VALORES INGRESSADOS E REPASSES A PRESTADORES DE SERVIÇOS MÉDICOS.
- INTERESSE PROCESSUAL RECONHECIDO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM.
- A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que a base de cálculo do ISS devido pelas operadoras de planos de saúde corresponde à comissão por elas percebida, consistente na diferença entre os valores ingressados e os repasses efetuados aos prestadores de serviços médicos.
- Alegação de adoção de premissa fática equivocada afastada.
Resultado indicado
Agravo interno parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. ISSQN. OPERADORAS DE PLANOS DE SAÚDE. BASE DE CÁLCULO. COMISSÃO PERCEBIDA. DIFERENÇA ENTRE VALORES INGRESSADOS E REPASSES A PRESTADORES DE SERVIÇOS MÉDICOS. INTERESSE PROCESSUAL RECONHECIDO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. PRECLUSÃO. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. INOVAÇÃO RECURSAL. 1. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que a base de cálculo do ISS devido pelas operadoras de planos de saúde corresponde à comissão por elas percebida, consistente na diferença entre os valores ingressados e os repasses efetuados aos prestadores de serviços médicos. 2. Alegação de adoção de premissa fática equivocada afastada. Pretensão inicial de natureza declaratória, voltada à correta identificação da base de cálculo do ISS incidente sobre operadoras de planos de saúde. 3. O interesse processual da parte autora foi reconhecido pelo acórdão recorrido, sem impugnação oportuna da municipalidade, razão pela qual a matéria encontra-se preclusa. 4. A pretensão de modulação dos efeitos do juízo de procedência do pedido autoral - reconhecido tanto na sentença quanto, em menor extensão, no acórdão recorrido - não foi oportunamente deduzida perante as instâncias ordinárias, tendo sido suscitada apenas no presente agravo interno, o que configura inovação recursal insuscetível de conhecimento. 5. Agravo interno parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.