RECURSO ESPECIAL — REsp 2122778
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- ATO INFRACIONAL EQUIPARADO A HOMICÍDIO QUALIFICADO.
- AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO CONCRETO.
- PRETENDIDA APLICAÇÃO DA ATENUANTE DO ARTIGO 65, III, D, DO CÓDIGO PENAL.
- NATUREZA JURÍDICA DIVERSA DAS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS.
Resultado indicado
Recurso especial improvido.
Ementa oficial
RECURSO ESPECIAL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO A HOMICÍDIO QUALIFICADO. OITIVA EM AUDIÊNCIA DE APRESENTAÇÃO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR VIOLAÇÃO DO ART. 400 DO CPP. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO CONCRETO. INSURGÊNCIA EXTEMPORÂNEA. PRETENDIDA APLICAÇÃO DA ATENUANTE DO ARTIGO 65, III, D, DO CÓDIGO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. NATUREZA JURÍDICA DIVERSA DAS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS. FINALIDADE PEDAGÓGICA E PROTETIVA. Recurso especial improvido.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.