PENAL E PROCESSUAL PENAL — AgRg no AREsp 2123131
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no AREsp, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
- Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso especial.
- O agravante busca reconsideração ou provimento do recurso.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. REAFORAMENTO DO JULGAMENTO. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso especial. O agravante busca reconsideração ou provimento do recurso. O Ministério Público Federal e o Assistente da Acusação manifestaram-se pelo desprovimento do agravo regimental. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na possibilidade de reaforamento do processo ao juízo de origem após o desaforamento. III. Razões de decidir 3. O agravo regimental é conhecido por ser tempestivo e indicar os fundamentos da decisão recorrida. 4. As nulidades alegadas pelo agravante já foram sanadas, com novo julgamento pelo Tribunal do Júri. 5. O pedido de reaforamento não é pacífico e não possui previsão legal, sendo discutido na doutrina e jurisprudência. 6. O Superior Tribunal de Justiça não deve analisar o pedido de reaforamento em recurso especial, pois o juízo de primeiro grau já decidiu pelo desaforamento. 7. A defesa pode solicitar reaforamento ao Tribunal local, caso demonstre a cessação dos motivos do desaforamento, com manifestação do Ministério Público. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.