TRIBUTÁRIO — AgInt nos EDcl no REsp 2123185
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt nos EDcl no REsp, apreciado por PRIMEIRA TURMA, sob relatoria de SÉRGIO KUKINA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- FALTA DE COMBATE A ALICERCE AUTÔNOMO E SUFICIENTE À SUA MANUTENÇÃO.
- Neste caso, o recurso especial não impugnou fundamento basilar que ampara o acórdão recorrido ao afastar a pretensão de fixação dos honorários sucumbenciais, a saber, o de que a exceção de pré-executividade nem sequer foi analisada, esbarrando, pois, no obstáculo da Súmula n.
Resultado indicado
Agravo interno não provido.
Ementa oficial
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. ACÓRDÃO RECORRIDO. FALTA DE COMBATE A ALICERCE AUTÔNOMO E SUFICIENTE À SUA MANUTENÇÃO. SÚMULA N. 283/STF. 1. Neste caso, o recurso especial não impugnou fundamento basilar que ampara o acórdão recorrido ao afastar a pretensão de fixação dos honorários sucumbenciais, a saber, o de que a exceção de pré-executividade nem sequer foi analisada, esbarrando, pois, no obstáculo da Súmula n. 283/STF. 2. Agravo interno não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.