RECURSO ESPECIAL — REsp 2123213
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de MARIA ISABEL GALLOTTI. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO POR PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
- Sobrevindo sentença que extinguiu a execução, com resolução de mérito, por prescrição intercorrente, perde utilidade o provimento recursal voltado ao desarquivamento e à retomada de diligências executivas, configurando ausência de interesse recursal.
- Prejudicadas as teses relativas à possibilidade de desarquivamento para renovação de pesquisas sem prévia indicação de bens e ao desenvolvimento da execução no interesse do credor.
Resultado indicado
Recurso especial não conhecido.
Ementa oficial
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO POR PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Sobrevindo sentença que extinguiu a execução, com resolução de mérito, por prescrição intercorrente, perde utilidade o provimento recursal voltado ao desarquivamento e à retomada de diligências executivas, configurando ausência de interesse recursal. 2. Prejudicadas as teses relativas à possibilidade de desarquivamento para renovação de pesquisas sem prévia indicação de bens e ao desenvolvimento da execução no interesse do credor. 3. Recurso especial não conhecido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.