AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL — AgInt nos EDcl no REsp 2124237
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt nos EDcl no REsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MARCO AURÉLIO BELLIZZE. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.
- BASE DE CÁLCULO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA.
- PARCELAS VENCIDAS MAIS 12 (DOZE) PARCELAS VINCENDAS.
- Conforme constante da decisão monocrática na qual foram julgados os embargos de declaração, inexistentes a obscuridade e erro material alegados.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RENOVATÓRIA. INEXISTÊNCIA DE OBSCURIDADE E ERRO MATERIAL. BASE DE CÁLCULO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. PROVEITO ECONÔMICO. PRESTAÇÕES DE TRATO SUCESSIVO (ALUGUÉIS). PARCELAS VENCIDAS MAIS 12 (DOZE) PARCELAS VINCENDAS. RAZÕES RECURSAIS INSUFICIENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Conforme constante da decisão monocrática na qual foram julgados os embargos de declaração, inexistentes a obscuridade e erro material alegados. Logo, sem razão a agravante quando insiste nas teses. 2. A decisão recorrida está fundamentada em precedente do Superior Tribunal de Justiça, o qual demonstra o seu entendimento sobre a base de cálculo dos honorários advocatícios nos casos de obrigações de trato continuado (percentual sobre as parcelas vencidas mais as doze parcelas vincendas). Não demonstrou a agravante ser outro o entendimento desta Corte em caso de aluguéis. 3. Razões recursais insuficientes para a revisão do julgado. 4. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.