RECURSO ESPECIAL — REsp 2124415
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- CRIME PRATICADO NA PRESENÇA FÍSICA DE DESCENDENTES DA VÍTIMA.
- CIRCUNSTÂNCIAS QUE EXTRAPOLAM O MÍNIMO NECESSÁRIO PARA CONFIGURAÇÃO DA MAJORANTE.
- FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA DO JUÍZO SENTENCIANTE.
Resultado indicado
Recurso especial provido.
Ementa oficial
RECURSO ESPECIAL. FEMINICÍDIO. DOSIMETRIA DA PENA. MAJORANTE DO ART. 121, § 7º, III, DO CÓDIGO PENAL. CRIME PRATICADO NA PRESENÇA FÍSICA DE DESCENDENTES DA VÍTIMA. CRIANÇAS DE TENRA IDADE. CIRCUNSTÂNCIAS QUE EXTRAPOLAM O MÍNIMO NECESSÁRIO PARA CONFIGURAÇÃO DA MAJORANTE. FRAÇÃO DE AUMENTO SUPERIOR AO MÍNIMO LEGAL. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA DO JUÍZO SENTENCIANTE. Recurso especial provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.