RECURSO ESPECIAL — REsp 2125125
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DE FALSIDADE E ILICITUDE DE DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES INVESTIGATIVAS.
- COMPARTILHAMENTO DE INFORMAÇÕES ENTRE POLÍCIA CIVIL E POLÍCIA FEDERAL.
Resultado indicado
Recurso especial não conhecido.
Ementa oficial
RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 157, CAPUT E § 1º, DO CPP; 144 DA CF; E 1º DA LEI N. 10.446/2002. INCIDENTE DE FALSIDADE. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DE FALSIDADE E ILICITUDE DE DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES INVESTIGATIVAS. COMPARTILHAMENTO DE INFORMAÇÕES ENTRE POLÍCIA CIVIL E POLÍCIA FEDERAL. TEMA 990 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. SIGILO DO INQUÉRITO. AUSÊNCIA DE FALSIDADE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. REEXAME DE PROVAS. ÓBICES SUMULARES CONSTATADOS. Recurso especial não conhecido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.