CIVIL — REsp 2125596
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Inexiste responsabilidade da seguradora quando o Tribunal de origem, interpretando a apólice, conclui que os riscos cobertos exigem causa externa e que vícios intrínsecos não se enquadram na cobertura.
- O dissídio jurisprudencial não se caracteriza sem cotejo analítico capaz de demonstrar identidade fática e contratual, sobretudo diante de premissas locais de vício interno, ausência de ameaça de desmoronamento e ampliações substanciais e desautorizadas realizadas pelos mutuários, fatos atestados em prova pericial.
- A diretiva de interpretação mais favorável ao consumidor não autoriza afastar a delimitação de risco contratada quando o evento não é coberto.
Resultado indicado
Recurso especial não provido.
Ementa oficial
CIVIL. SEGURO HABITACIONAL. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. CAUSAS INTERNAS. AMPLIAÇÕES IRREGULARES DOS IMÓVEIS. AUSÊNCIA DE COBERTURA CONTRATUAL. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. Inexiste responsabilidade da seguradora quando o Tribunal de origem, interpretando a apólice, conclui que os riscos cobertos exigem causa externa e que vícios intrínsecos não se enquadram na cobertura. 2. O dissídio jurisprudencial não se caracteriza sem cotejo analítico capaz de demonstrar identidade fática e contratual, sobretudo diante de premissas locais de vício interno, ausência de ameaça de desmoronamento e ampliações substanciais e desautorizadas realizadas pelos mutuários, fatos atestados em prova pericial. 3. A diretiva de interpretação mais favorável ao consumidor não autoriza afastar a delimitação de risco contratada quando o evento não é coberto. 4. Recurso especial não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.