DIREITO DO CONSUMIDOR — REsp 2125860
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de NANCY ANDRIGHI. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AFETAÇÃO AO REGIME DE JULGAMENTO DE RECURSOS REPETITIVOS.
- CARÁTER EMINENTEMENTE PRÁTICO DO APRENDIZADO.
- CONTRATO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS AFETADO PELA PANDEMIA (COVID-19).
- DESEQUILÍBRIO ECONÔMICO DESFAVORÁVEL AO CONSUMIDOR.
Resultado indicado
Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido.
Ementa oficial
DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. AFETAÇÃO AO REGIME DE JULGAMENTO DE RECURSOS REPETITIVOS. DESNECESSIDADE. CURSO DE MEDICINA. CARÁTER EMINENTEMENTE PRÁTICO DO APRENDIZADO. CONTRATO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS AFETADO PELA PANDEMIA (COVID-19). REVISÃO. POSSIBILIDADE. FATORES. DESEQUILÍBRIO ECONÔMICO DESFAVORÁVEL AO CONSUMIDOR. AUSÊNCIA DE REPOSIÇÃO DE AULAS PRÁTICAS. SERVIÇO CONTRATADO E EFETIVAMENTE PRESTADO. CONTRAPRESTAÇÃO. DESPROPORÇÃO. ONEROSIDADE EXCESSIVA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. I. HIPÓTESE EM EXAME 1. Recurso especial interposto por instituição de ensino privada, contra acórdão que majorou o desconto na mensalidade dos alunos de medicina. 2. Recurso especial interposto em 4/12/2023 e concluso ao gabinete em 6/3/2025. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. O propósito recursal consiste em decidir se o ensino síncrono remoto, adotado na pandemia, pode gerar desequilíbrio contratual que autorize a redução das mensalidades do curso de medicina. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial quanto ao ponto. 5. É possível a revisão judicial, para restabelecer o equilíbrio econômico dos contratos de consumo de serviços educacionais afetados pela pandemia de Covid-19, desde que se examinem, à luz da Teoria da Base Objetiva e da Imprevisão, o equilíbrio das obrigações pactuadas. 6. O desequilíbrio entre a prestação do serviço educacional contratado e a contraprestação financeira do consumidor-aluno pode ser evidenciado pela apreciação: (I) da natureza do conteúdo educacional contratado; (II) da conduta das partes; (III) da essencialidade do modo presencial das aulas; (IV) da redução de carga horária; e (V) da redução de custos do fornecedor. 7. A análise do mérito do recurso especial pela alínea "a" do permissivo constitucional prejudica o exame da divergência jurisprudencial alegada sobre o mesmo tema. 8. No particular, (I) o Juízo de primeiro grau julgou parcialmente procedentes os pedidos dos autores recorridos; por sua vez, (II) o Tribunal de segundo grau julgou que a excepcionalidade da pandemia, a essencialidade das aulas práticas do curso de medicina, a redução da carga horária em 50%, a redução dos custos operacionais do fornecedor, justificavam a revisão contratual; diante disso, decidiu majorar o desconto das mensalidades para 30%. IV. DISPOSITIVO 9. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.