RECURSO ESPECIAL — REsp 2126256

Comentário editorial

Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de NANCY ANDRIGHI. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.

O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.

Pontos centrais da ementa

Referências legislativas

["LEG:FED LEI:008069 ANO:1990\n***** ECA-90 ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE\n ART:00050 PAR:00012 ART:00201 INC:00005", "LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n ART:00129 INC:00003", "LEG:FED PRT:000011 ANO:2018\n(CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ)", "LEG:FED PRC:000004 ANO:2019\n(CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ)", "LEG:FED RES:000289 ANO:2019\n(CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ)", "LEG:FED LEI:007347 ANO:1985\n***** LACP-85 LEI DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA\n ART:00005 INC:00001", "LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n ART:00017", "LEG:FED LEI:008625 ANO:1993\n***** LONMP-93 LEI ORGÂNICA NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO\n ART:00001"]