PROCESSUAL CIVIL E DIREITO INTERNACIONAL — REsp 2126426

Comentário editorial

Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por PRIMEIRA TURMA, sob relatoria de GURGEL DE FARIA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.

O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.

Pontos centrais da ementa

Referências legislativas

["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n SUM:000007", "LEG:INT CVC:****** ANO:1980\n***** CSIC CONVENÇÃO SOBRE OS ASPECTOS CIVIS DO SEQUESTRO\nINTERNACIONAL DE CRIANÇAS\n ART:00012\n(PROMULGADA PELO DECRETO 3.413/2000)", "LEG:FED DEC:003413 ANO:2000"]