PENAL — AgRg no REsp 2126449
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no REsp, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- PORTE ILEGAL DE MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO (DEZESSETE).
- APREENSÃO EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA.
- A posse e/ou o porte ilegal de munição, ainda que ausente a arma, podem caracterizar o crime do estatuto do desarmamento e inviabilizar a aplicação do princípio da insignificância, quando assim determinem as circunstâncias e as peculiaridades do caso concreto.
- No caso, a quantidade elevada de munições (dezessete) foi apreendida no contexto de suposto ilícito de violência doméstica, o que indica ofensa ao bem jurídico tutelado e à paz social.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PORTE ILEGAL DE MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO (DEZESSETE). INSIGNIFICÂNCIA. NÃO CABIMENTO. APREENSÃO EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. QUANTIDADE ELEVADA DE MUNIÇÕES. SÚMULA N. 83 DO STJ. DOSIMETRIA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A posse e/ou o porte ilegal de munição, ainda que ausente a arma, podem caracterizar o crime do estatuto do desarmamento e inviabilizar a aplicação do princípio da insignificância, quando assim determinem as circunstâncias e as peculiaridades do caso concreto. Precedente. 2. No caso, a quantidade elevada de munições (dezessete) foi apreendida no contexto de suposto ilícito de violência doméstica, o que indica ofensa ao bem jurídico tutelado e à paz social. Incidência do disposto na Súmula n. 83 do STJ. 3. A vetorial culpabilidade foi idoneamente valorada negativamente ao argumento de que a conduta foi praticada na presença de uma criança e com incentivo para que a infante tivesse contato com o objeto do crime. A circunstância de a menor ser filha do acusado não justifica a conduta, ao contrário, agrava ainda mais o seu desvalor. 4. A tese de que "uma quantidade que torna atípica uma conduta é flagrantemente inadmissível para aumentar" (fl. 678) a pena não foi analisada pela Corte antecedente, o que caracteriza ausência de prequestionamento (incidência das Súmulas n. 211 do STJ e 356 do STF). 5. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n SUM:000083"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.