DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no RHC 212660
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no RHC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS). Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS.
- Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso em habeas corpus, mantendo a prisão preventiva da agravante, acusada de tráfico de drogas e associação para o tráfico.
- A questão em discussão consiste em saber se houve excesso de prazo na prisão preventiva da agravante, considerando a inércia da defesa e da recorrente na apresentação de defesa prévia e na indicação de novo advogado.
- Outra questão em discussão é a legalidade da prisão preventiva, considerando a reincidência, múltiplos antecedentes criminais e a gravidade concreta do crime, além da possibilidade de substituição por prisão domiciliar devido à condição de genitora de menores.
Resultado indicado
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. FUNDAMENTOS. REINCIDÊNCIA. REITERAÇÃO DELITIVA. MODUS OPERANDI. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso em habeas corpus, mantendo a prisão preventiva da agravante, acusada de tráfico de drogas e associação para o tráfico. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se houve excesso de prazo na prisão preventiva da agravante, considerando a inércia da defesa e da recorrente na apresentação de defesa prévia e na indicação de novo advogado. 3. Outra questão em discussão é a legalidade da prisão preventiva, considerando a reincidência, múltiplos antecedentes criminais e a gravidade concreta do crime, além da possibilidade de substituição por prisão domiciliar devido à condição de genitora de menores. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O atraso processual foi atribuído à inércia da defesa e da recorrente, inexistindo indícios de desídia do juízo ou da acusação, conforme princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 5. A prisão preventiva foi mantida devido à reincidência, múltiplos antecedentes e gravidade do crime, com indícios de participação em facção criminosa, justificando a necessidade de garantir a ordem pública. 6. A substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar foi considerada inadequada, pois a agravante não é responsável direta pelo cuidado dos filhos e é reincidente. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.